Ministério Público de Torres reforça a fiscalização da exibição de preços em hotéis e bares conforme o Código de Defesa do Consumidor, com início em 30 dias.
No dia 14 de outubro de 2024, o Ministério Público de Torres reuniu-se com representantes municipais e da Associação de Hotéis e Bares para reforçar a fiscalização sobre a exibição de preços nos estabelecimentos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Os preços devem ser exibidos de forma clara e visível, e a fiscalização começará em 30 dias.
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O que fala a cartilha?
Taxa de Serviço: A taxa de serviço é opcional e não deve ser usada para cobrir o salário dos funcionários. O consumidor não é obrigado a pagar essa taxa, e ela deve ser separada da conta principal.
Controle da Comanda: O estabelecimento é responsável pela comanda. Caso ela seja extraviada, o estabelecimento pode cobrar pelos serviços consumidos, mas qualquer multa adicional não pode ultrapassar 10% do valor total da conta, e o valor deve ser informado previamente.
Couvert de Petiscos: Petiscos servidos antes do prato principal não podem ser cobrados, a menos que o cliente seja avisado previamente e consinta. Se o couvert for oferecido sem solicitação, é considerado uma amostra gratuita e não gera obrigação de pagamento.
Exibição de Preços: Os preços dos produtos e serviços devem ser exibidos de maneira clara, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento ou em um painel na recepção para bares, restaurantes e casas noturnas, garantindo transparência para o cliente.
Práticas Abusivas: O restaurante não pode recusar o pedido do cliente de dividir um prato, pois a divisão não é uma obrigação do estabelecimento. Cobranças adicionais ou divisão de valores são consideradas abusivas.
Couvert Artístico: Pode ser cobrado apenas se houver apresentação artística ao vivo, e o consumidor deve ser informado sobre a cobrança na entrada do estabelecimento.
Taxa de Rolha: A cobrança é permitida para consumidores que trazem seus próprios vinhos, desde que informada previamente.
Formas de Pagamento: O estabelecimento deve informar claramente as formas de pagamento aceitas, como cartões e tickets, logo na entrada. A falta dessa informação pode causar constrangimento ao cliente.
Uso de Banheiros e Estacionamento: O uso pode ser restrito aos clientes, mas não se pode cobrar de quem não é cliente para usar o banheiro. O estacionamento pode ser cobrado se for terceirizado.
Prática Abusiva
É proibido impor limites de consumo aos clientes, como consumo mínimo. A cobrança por consumo mínimo é considerada prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Atendimento Prioritário: Restaurantes e bares devem oferecer atendimento prioritário para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida e clientes com crianças de colo. Além de cumprir a lei, essa prática demonstra respeito à diversidade dos clientes.
Informação Clara de Produtos e Serviços: Estabelecimentos hoteleiros devem informar claramente sobre seus produtos e serviços, incluindo preços e possíveis riscos, como profundidade da piscina e voltagem elétrica.
Reservas para Pessoas com Deficiência: Hotéis, pousadas e similares devem reservar pelo menos 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, com ao menos um quarto adaptado para necessidades especiais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cartilha de orientações para hotéis, restaurantes, bares e similares de Torres
Conforme publicado no site da Prefeitura Municipal de Torres e apresentada para download:
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