
A cidade de Torres está implantando um novo sistema de estacionamento rotativo, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana e garantir mais organização nas vagas públicas. O projeto será implementado de forma gradual, priorizando transparência, sustentabilidade e orientação à população.
📅 Início do Estacionamento Rotativo em Torres
A Prefeitura de Torres (RS), em parceria com a Rizzo Park, está implementando um moderno sistema de estacionamento rotativo digital, que tem como objetivo melhorar o fluxo de veículos nas principais vias da cidade.
A implantação será gradual, com foco em transparência, orientação e sustentabilidade.
- 🗓️ Campanha educativa: a partir de 13 de outubro, com orientadores nas ruas explicando o funcionamento, as tarifas e as formas de pagamento.
- 🚙 Fiscalização efetiva: começa em 17 de novembro, realizada 100% de forma automática, por veículos elétricos equipados com câmeras OCR que fazem a leitura das placas dos veículos.
💰 Tarifas do Estacionamento Rotativo em Torres
As tarifas foram definidas conforme o tempo de uso da vaga:
- 🕐 1 hora: R$ 2,00
- 🕑 2 horas: R$ 4,00
- 🕒 3 horas: R$ 10,00
- 🕓 4 horas: R$ 20,00
Motoristas que não apresentarem o ticket terão até 48 horas para regularizar a situação, pagando o valor de R$ 16,00 referente ao aviso de irregularidade. O mesmo procedimento é aplicado a quem ultrapassar o tempo contratado.
🚗 Quantidade de Vagas Disponíveis
O novo sistema oferecerá 1.992 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- 1.487 vagas comuns
- 398 vagas para motos – isentas de cobrança
- 75 vagas para idosos – isentas
- 32 vagas para pessoas com deficiência (PCD) – isentas
🕘 Horário de Funcionamento
- Baixa temporada: das 9h às 18h
- Alta temporada: das 9h às 19h
Esses horários foram definidos para acompanhar o fluxo de visitantes e moradores ao longo do ano, especialmente durante o verão.
📍 Ruas Incluídas no Estacionamento Rotativo
O sistema abrangerá as principais vias do centro de Torres, entre elas:
Av. Barão do Rio Branco, Rua XV de Novembro, Rua Manoel de Matos Pereira, Rua Júlio de Castilhos, Av. José Bonifácio, Rua José Antônio Picoral, Rua Joaquim Porto, Av. General Osório, Rua Desembargador Vieira Pires, Rua Borges de Medeiros, Av. Benjamin Constant, Av. Silva Jardim, Av. Itapeva, Rua Marechal Deodoro, Rua da Praça Pinheiro Machado, Rua Manoel Fortunato de Souza, Rua General Firmino Paim, Rua Alexandrino de Alencar, Rua Leonardo Truda, Rua Alcino Pedro Rodrigues, Rua Sete de Setembro e Rua Flores da Cunha.
🌿 Tecnologia e Sustentabilidade
O sistema é um dos mais modernos do estado, combinando tecnologia de ponta e sustentabilidade ambiental.
A fiscalização será feita com veículos elétricos, o que reduz o impacto ambiental e garante maior eficiência na gestão das vagas.
ℹ️ Orientações aos Motoristas
Durante o período de adaptação, os agentes da Rizzo Park estarão disponíveis para tirar dúvidas e orientar os usuários sobre o uso correto do sistema.
O pagamento poderá ser feito via aplicativo oficial, totens ou pontos de venda credenciados espalhados pela cidade.
💡 Dica
Para evitar multas e transtornos, verifique sempre as placas de sinalização e mantenha seu ticket ativo pelo tempo necessário.
A utilização correta contribui para um trânsito mais organizado e para a rotatividade justa das vagas no centro de Torres.
❓ Perguntas Frequentes sobre o Estacionamento Rotativo em Torres (RS)
1. Sou obrigado a pagar o estacionamento rotativo?
Sim. De acordo com a Lei Municipal nº 5.348/2023, todos os motoristas que estacionarem nas vias incluídas no sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul) devem efetuar o pagamento da tarifa correspondente ao tempo de permanência.
A ausência do ticket de pagamento gera uma Notificação de Irregularidade, que pode ser regularizada em até 48 horas mediante o pagamento da tarifa de pós-utilização.
2. Qual é a regra para o estacionamento rotativo?
O estacionamento rotativo em Torres segue regras definidas em lei:
- O tempo máximo permitido é de 4 horas consecutivas por vaga;
- Após esse limite, o veículo deve ser removido para outra vaga, iniciando nova contagem de tempo;
- A tarifa é progressiva, com valores maiores para a terceira e quarta horas;
- Há 15 minutos de tolerância entre estacionar e emitir o comprovante de pagamento.
3. Quando não se paga a Zona Azul?
Há isenção de cobrança para:
- Motos,
- Idosos com cartão de estacionamento do idoso, e
- Pessoas com deficiência (PCD), devidamente identificadas com credencial.
Essas vagas são exclusivas e sinalizadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
4. Como funciona o rotativo com tempo máximo de 2 horas?
Durante as duas primeiras horas, o valor da tarifa segue o preço base definido pelo Decreto Municipal 154/2023, que regulamenta a lei.
A partir da terceira hora, o valor da tarifa é cinco vezes o valor da hora anterior, conforme o Art. 3º, inciso II da Lei nº 5.348/2023.
5. Quanto tempo posso ficar estacionado sem pagar?
O motorista tem uma tolerância de 15 minutos após ocupar a vaga para realizar o pagamento.
Ultrapassado esse tempo sem ticket, será emitida uma notificação, que deve ser regularizada em até 48 horas.
Caso não seja paga, transforma-se em auto de infração de trânsito, conforme o Art. 12 da Lei.
6. Qual a tolerância para multa de rodízio (Zona Azul)?
A tolerância é de 15 minutos.
Após esse prazo, o veículo é considerado irregular se o motorista não apresentar comprovante de pagamento válido.
Essa regra está no Art. 8º da Lei 5.348/2023 e é uma prática comum em sistemas de estacionamento rotativo em todo o país.
⚖️ O que diz a Lei nº 5.348/2023 de Torres (RS)
A lei autoriza a implantação do Estacionamento Rotativo Tarifado (Zona Azul) no perímetro urbano da cidade e estabelece as seguintes diretrizes principais:
- Tempo máximo de permanência: 4 horas por vaga;
- 15 minutos de tolerância antes do início da cobrança;
- Tarifa progressiva conforme o tempo de uso;
- Isenção para motos, idosos e pessoas com deficiência;
- Horário de funcionamento:
- Alta temporada: 15 de dezembro a 15 de março, das 9h às 19h (segunda a sábado);
- Baixa temporada: 16 de março a 14 de dezembro, das 9h às 18h (segunda a sábado);
- Penalidades: multa, guincho e tarifa de pós-utilização, conforme o caso.
Conheça a Lei:
🚗 O que mais o motorista precisa saber sobre o estacionamento rotativo em Torres
Além das tarifas, horários e regras principais já explicadas no artigo, a Lei nº 5.348/2023 traz outros pontos importantes que os motoristas devem conhecer antes do início da fiscalização:
⚠️ 1. Infrações previstas
O motorista pode ser autuado se:
- Estacionar sem pagar a tarifa;
- Permanecer na vaga após o tempo do comprovante expirar;
- Usar ticket adulterado;
- Utilizar o comprovante de forma incorreta (por exemplo, de outro veículo);
- Ficar mais de 4 horas na mesma vaga.
👉 Caso alguma dessas situações ocorra, será emitida uma Notificação de Irregularidade, e o motorista terá 48 horas para pagar a tarifa de pós-utilização, evitando multa e guincho.
💸 2. Valor da tarifa de pós-utilização
Segundo a lei, o valor dessa tarifa depende da infração cometida:
- 8 horas de tarifa: se o motorista não pagou o estacionamento ou adulterou o ticket;
- 4 horas de tarifa: se o tempo expirou ou o ticket foi usado incorretamente.
Se o pagamento não for feito dentro do prazo, será lavrado um auto de infração de trânsito e o veículo poderá ser guinchado.
🕐 3. Tolerância
O motorista tem 15 minutos de tolerância desde o momento em que estaciona o veículo até emitir o comprovante de pagamento.
Após esse período, o sistema considera o veículo em situação irregular.
🅿️ 4. Vagas especiais
O sistema reserva vagas específicas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Idosos com credencial emitida conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Essas vagas são gratuitas, mas exigem identificação visível no veículo.
🧾 5. Destinação dos recursos
Toda a arrecadação do estacionamento rotativo (100%) será destinada a:
- Manutenção de ruas e calçadas;
- Sinalização de trânsito;
- Sinalização turística da cidade.
Ou seja, o valor pago retorna em melhorias urbanas, principalmente nas vias centrais de Torres.
🛑 6. Eventos e feriados
Durante eventos oficiais, festas ou datas comemorativas, o município poderá suspender o estacionamento rotativo em determinadas vias.
Essa decisão é temporária e não gera direito a indenização.
🏡 Morador de Torres tem alguma vantagem?
👉 Não.
A Lei nº 5.348/2023 não prevê nenhum benefício ou desconto específico para moradores de Torres.
Todos os motoristas — sejam moradores, comerciantes ou turistas — estão sujeitos às mesmas tarifas e regras.
A única exceção é para as vagas de isenção obrigatória (motos, idosos e pessoas com deficiência), conforme previsto no art. 4º da lei.
Entretanto, o município pode criar regras adicionais futuramente, por meio de decreto, para facilitar a vida de quem mora ou trabalha no centro, como credenciais de morador, planos mensais ou áreas exclusivas — mas isso ainda não está regulamentado.